Por unanimidade de votos, a 11ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou uma empresa de tecnologia ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por descumprir o art. 93 da Lei 8213/91 (lei de cotas para pessoas com deficiência). Os magistrados entenderam que a ré não adotou medidas efetivas e eficazes para preenchimento de cargos destinados a pessoas com deficiência.
A juíza Rosa Dias Godrim, titular da 1º Vara do Trabalho de Montes Claros, homologou a destinação dos recursos do acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa devedora, que permitirá a destinação de R$ 100 mil ao Projeto Mesa Brasil, do Sesc MG.
Buscando difundir políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, foi aprovada na última semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - TRT18 a Política de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho em Goiás. A iniciativa também visa a conscientização dos servidores e jurisdicionados do TRT18 sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente.
A juíza do trabalho Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de entregadores do iFood e da Rapiddo, empresa do mesmo grupo.
Em ação que tramitava contra a Ford desde 2011, foi fechado um acordo entre a montadora e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para encerrar o processo. O acordo prevê o pagamento pela empresa de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos decorrente de terceirização de atividades.
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