Conquistar a cidadania portuguesa pode abrir muitas portas para quem deseja viver, trabalhar e estudar na União Europeia. A cidadania portuguesa oferece não apenas os direitos de residir e trabalhar em Portugal, mas também a liberdade de movimento e o direito de viver em qualquer país da União Europeia. Este artigo detalha os caminhos disponíveis para adquirir a cidadania portuguesa, abordando requisitos, processos e dicas práticas.
A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:
Uma recente mudança na lei da nacionalidade de Portugal, que revisa as regras para a contagem do tempo de residência necessário para a naturalização, tem o potencial de facilitar o processo para a comunidade brasileira no país. A nova legislação foi sancionada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa no último sábado (24) e entrará em vigor após ser publicada no Diário da República.
O regime atual para os descendentes de judeus sefarditas portugueses solicitarem a nacionalidade portuguesa vai acabar no mês de dezembro deste ano, por o Governo entender "estar cumprido o propósito de reparação histórica" que deu origem à lei.
De forma unânime, a Quinta Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ratificou a decisão proferida pela 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que havia anulado ato administrativo do Ministério da Justiça, indeferiu o pedido de naturalização provisória a um menor pelo critério de idade para fixar residência por prazo indeterminado no Brasil. Para o Juízo, ficaram comprovados os requisitos legais para a concessão do pedido.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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