O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma medida que invalida todas as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht no contexto da Operação Lava Jato.
Foi autorizada, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a extração de cópia de mensagens eletrônicas da Operação Spoofing que constem nos autos da Reclamação (RCL 43007), que não estejam sob sigilo e façam menção nominal expressa ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), investigado por supostamente receber propina do grupo J&F. A operação investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática na Reclamação (Rcl 45762), concedeu acesso, em parte, ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing.
Foi determinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o fornecimento ao ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), das cópias de nove documentos constantes da Reclamação (RCL 43007), que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso às mensagens trocadas entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro, reveladas na Operação Spoofing. O fornecimento está restrito a documentos anexados aos autos pela defesa de Lula, já tornados públicos.
Na quinta-feira, 28, o ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou o sigilo da operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades. O sigilo foi pedido pela defesa do ex-presidente Lula, que conseguiu acesso às mensagens da operação no final de dezembro. A defesa de Lula alegou "haver nos autos material que a defesa considerou sigiloso".
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