Na segunda-feira (9), com base na Lei de Vítimas Infantis, a suposta vítima do pedófilo milionário Jeffrey Epstein, Virginia Giuffre, hoje com 38 anos, entrou com uma ação em um tribunal federal de Nova York contra o príncipe britânico Andrew, por agressão sexual. Ela alegou que os episódios aconteceram na mansão de Epstein em Manhattan, Estados Unidos, e em outros lugares quando ela tinha 18 anos.
Dando provimento a recurso do Ministério Público, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela alteração do regime prisional de um homem condenado por compartilhar e transmitir de forma continuada pornografia infantil. A pena de cinco anos e sete meses, que seria cumprida em regime semiaberto, deverá ser em regime inicial fechado.
O Supremo Tribunal Federal - STF foi acionado pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no estado. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6620), o governador argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
Foi negado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT recurso de um acusado por manter imagens pornográficas de crianças para que informações publicadas ao tempo dos fatos fossem excluídas dos sites de jornais e redes de rádio e TV especificados nos autos.
Negada pelo desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, a concessão de efeito suspensivo ao recurso do influenciador Olavo de Carvalho contra a decisão que o intimou a pagar R$ 2,9 milhões ao músico Caetano Veloso, por não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas em suas redes sociais, em 2017, acusando o cantor de pedofilia, e pelas quais acabou condenado por danos morais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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