A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente, estão isentas de tarifas bancárias. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve abranger também as tarifas bancárias exigidas em tais operações.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o devedor de pensão alimentícia não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença.
O presente acordo tem como objeto a fixação de pensão alimentícia para o(s) filho(s) [Nome do(s) Filho(s)] e para a ex-esposa [Nome da Ex-Esposa], conforme estabelecido pelo Art. 1.694 do Código Civil Brasileiro.
1. Os DIVORCIANDOS são casados sob o regime de [especificar o regime de bens], desde [data do casamento], conforme consta na certidão de casamento nº [número da certidão], registrada no [nome do cartório], em [localidade do cartório];
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a ordem de prisão civil de um devedor de pensão alimentícia, após ele comprovar que a medida era desnecessária. A decisão, entretanto, ressalta que a execução da dívida alimentar pode continuar.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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