A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF multou o Distrito Federal em R$ 10 mil pelo descumprimento de determinação judicial na abordagem policial de pessoa em situação de rua, ocorrida no último dia 24/1.
Por unanimidade, foi negado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal provimento ao recurso do DF e mantida a condenação ao ente público de indenizar a parte autora, pelos danos morais causados em razão de abuso de autoridade praticado por policiais militares (PMs) em atividade alheia às atribuições do cargo.
Estado do Rio Grande do Sul tem Lei que permitia contratação temporária de policiais militares definida como inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O desacato a agentes públicos devem ser coibidos porque essas ofensas causam efeitos colaterais nessas pessoas. Esse foi o entendimento unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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