Tag: processo eletrônico

Artigos exclusivos

Deve ser adotada a prescrição quinquenal para as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir de 9/6/2005

A 7ª Turma do TRF1 anulou sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, e afastou a exigência de recolhimento das contribuições para o PIS e para a Cofins, assegurado o direito a compensação dos valores recolhidos indevidamente do autor, APJ Borba Serviços de Engenharia, nos cinco anos anteriores ao...

Falha ou indisponibilidade no sistema: o que fazer quando é preciso protocolar novos processos no PJe

Pontualmente, advogados e procuradores podem se deparar diante de uma dificuldade ou da impossibilidade de protocolar no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) devido alguma falha ou da indisponibilidade no sistema que esteja ocorrendo naquele momento. Algumas vezes, o prazo para o protocolamento pelo advogado...

Presidente do TJ-PR recebe visita de Desembargadora peruana especialista em crimes de corrupção

Nesta quinta-feira (25/5), o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Desembargador Renato Braga Bettega, recebeu a visita da Desembargadora peruana e Professora Principal da Magistratura do Peru Susana Ynes Castañeda Otsu. A magistrada é Coordenadora Nacional do Sistema Especializado em Delitos de Corrupção de Funcionários.

Trabalho eventual de membro da família de caseiro não gera vínculo de emprego

Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso. A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.

Processo de divórcio é julgado e arquivado em 8 dias

Em apenas oito dias um processo de divórcio foi julgado e arquivado pela Vara Única da Comarca de Tambaú. A ação foi distribuída no dia 16 de fevereiro e, após um dia de tramitação, o juiz Gustavo de Castro Campos proferiu sentença decretando o divórcio do casal e julgando extinto o processo. Os autos foram arquivados no último dia 24. Na sentença, o magistrado homologou a convenção celebrada pelas partes e a desistência do prazo recursal, além de decretar que a requerente volte a usar o nome de solteira.

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