A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.
A rede espanhola Dia de supermercados tomou uma decisão drástica em meio aos desafios enfrentados no Brasil. Nesta quinta-feira, 21, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo para sua operação no país. A medida, conforme comunicado da empresa, visa superar a difícil situação econômica e financeira enfrentada. A varejista reportou uma dívida de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, principalmente com bancos e fornecedores.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21.ª Câmara Cível Especializada de Belo Horizonte, emitiu uma decisão ordenando a retomada imediata da recuperação judicial da empresa 123 Milhas. A determinação veio após um pedido do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, que alegou prejuízos aos credores devido à suspensão do processo.
A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR), determinou que o juiz responsável pela recuperação judicial tem legitimidade para substituir o administrador judicial quando há indícios contundentes de crimes empresariais e dolo contra os interesses dos credores, visando preservar o processo. A decisão foi proferida no contexto do processo da Imcopa, uma das principais processadoras de soja não transgênica do Brasil.
O Grupo Ariel Veículos teve o encerramento de sua recuperação judicial decretado pela juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza, em decisão proferida nesta terça-feira (27). O processo de recuperação judicial teve início em janeiro de 2015, quando o grupo declarou dívidas no valor de R$ 28 milhões.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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