O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu na quinta-feira com um julgamento de grande importância para os direitos indígenas no Brasil: o marco temporal para a demarcação de terras. Até o momento, quatro ministros se posicionaram a favor de que o direito das comunidades indígenas à terra independe do fato de estarem ocupando o local em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Outros dois ministros argumentam que essa data deve ser o critério. O julgamento é parte do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 e será retomado na próxima quarta-feira (6).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um agravo do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel contra a condenação, por falta do recolhimento das custas processuais no prazo devido.
No último dia 7 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 1224696), julgando constitucional a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre resultados financeiros obtidos na liquidação de contratos de swap (troca), efetuados para oferecer cobertura (hedge) em operações financeiras sujeitas a constante variação de preço.
Por dez votos a favor e um contra, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, que o estado de São Paulo deve indenizar um fotógrafo que perdeu a visão ao ser atingido por tiro de bala de borracha, disparado pela polícia quando cobria manifestações em maio de 2000. Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE 1209429), com repercussão geral (Tema 1055), a responsabilização estatal é afastada se o profissional descumprir advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a aŕeas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.
Em sessão virtual concluída no último dia 11/05, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança de diferencial da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras interestaduais feitas por empresas que optem pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 970821), com repercussão geral reconhecida (Tema 517).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.