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STJ decide contra citação por redes sociais em processos jurídicos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão rejeitando o recurso de uma empresa credora que buscava a citação de um devedor por meio de mensagens em redes sociais. A alegação da empresa era a dificuldade em citar pessoalmente o devedor, levando-a a propor a citação eletrônica.

Unimed não é obrigada a oferecer plano individual a beneficiário demitido, mas deve manter tratamento, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante que envolve a Unimed – Cooperativa Central, destacando que a empresa não está obrigada a disponibilizar um plano individual a um beneficiário demitido. No entanto, deve continuar assegurando a cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral durante todo o tratamento, mesmo após o prazo da prorrogação provisória estabelecida pela Lei dos Planos de Saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa.

STJ define candidatos para vagas de ministro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu a formação de uma lista tríplice contendo os nomes dos advogados que concorrem à vaga do ministro Félix Fischer, aberta em agosto de 2022. O processo envolveu a escolha de três profissionais pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os selecionados são Luiz Cláudio Allemand, Daniela Teixeira e Otávio Rodrigues.

Disputa por vagas no STJ: comissão avalia 63 concorrentes em meio a dossiês, conflitos governamentais e apoio do STF

Nesta segunda-feira (21), a batalha pelas três vagas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) atinge seu ápice, quando uma comissão de ministros apresentará um relatório com perfis e eventuais processos de 63 concorrentes. Os "dossiês" internamente chamados são a ferramenta chave para a escolha dos integrantes das listas, que serão definidas na quarta-feira (23).

Livro em homenagem à ministra Assusete Magalhães será lançado em 22 de agosto

No próximo dia 22 de agosto, será lançado o livro "Repensar a Justiça – Estudos em Homenagem à Ministra Assusete Magalhães". O evento ocorrerá no Salão de Recepções do Superior Tribunal de Justiça (STJ), das 18h30 às 22h. O livro, coordenado pelos ministros Isabel Gallotti e Reynaldo Soares da Fonseca, conta com um prefácio assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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