O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou recentemente uma ação movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seus filhos contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A ação foi instaurada após o deputado compartilhar uma notícia falsa relacionada à ex-primeira-dama Marisa Letícia.
A responsabilidade da União na reparação de danos ao patrimônio cultural cedido foi definida de forma subsidiária pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora seja considerada solidária em casos de omissão na tutela desse patrimônio, sua função primordial é agir de forma subsidiária na reparação de eventuais danos. Esse entendimento busca priorizar a responsabilidade daqueles diretamente envolvidos na má conservação do bem, mantendo múltiplas opções para a restauração dos direitos culturais.
O Paraná busca reforçar sua representação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com três das 33 cadeiras de ministros disponíveis devido às aposentadorias de Jorge Mussi e Felix Fischer, bem como ao falecimento de Paulo de Tarso Sanseverino, a corte está programada para apresentar duas listas ao presidente da República em 23 de setembro, um dos nomes que tem conseguido se destacar entre os paranaenses é o do desembargador José Laurindo de Souza Netto, que conta inclusive com o apoio do atual governador do estado Carlos Massa Ratinho Jr.
A Justiça Federal da 4ª Região seguiu o entendimento, firmado Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “não incide imposto de renda sobre o auxílio-alimentação por possuir natureza indenizatória”, para decidir sobre caso que discutia a validade de cobrança de imposto de renda sobre os valores de auxílio-alimentação recebidos por empregado celetista da Petrobras. A sessão de julgamento pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), ocorreu em 16/6.
Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou que o SBT não deve ser responsabilizado pela quebra de contrato do humorista e apresentador Danilo Gentili com a Band. No entendimento do colegiado, uma proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora de TV concorrente não configura automaticamente prática de aliciamento de prestador de serviço. Os magistrados também não identificaram indícios de prática de concorrência desleal ou de violação dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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