Foi reconhecida como indevida a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por atacadista, na etapa de comercialização de produtos industrializados (de higiene, perfumaria e cosméticos) adquiridos de empresas do mesmo grupo e revendidos sem qualquer tipo de industrialização. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu-se no julgamento da apelação da Fazenda Nacional contra a sentença que suspendeu o IPI na comercialização, na hipótese do Decreto 8.393/2015.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a inclusão de imóvel rural no perímetro urbano do município não extingue a obrigação anterior de implementar a reserva legal, a qual só será extinta com o registro do parcelamento do solo para fins urbanos, conforme legislação específica e as diretrizes do plano diretor municipal.
O excesso de prisões e o número crescente de processos preocupa ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É o que disseram juristas e ministros da Corte em seminário promovido na última terça-feira (27/5) pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). As informações são da Agência Brasil (EBC).
Atraso no pagamento das parcelas justifica execução de dívida rural. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte se fundamentou no artigo 11 do Decreto-Lei 167/1967.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou entendimento sobre a incidência dos juros de mora na expedição de precatório. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a corte reconheceu que os juros de mora devem incidir entre o cálculo do que é devido pela União e a requisição formal.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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