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Adolescente consegue na Justiça direito a benefício por possuir epilepsia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a obrigação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de conceder benefício assistencial para um adolescente com epilepsia. Devendo ordem judicial deve ser cumprida no prazo de 30 dias e, em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no importe de R$ 500,00.

Professor acusado de assédio sexual contra alunas é condenado pelo TJAC

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), decidiu reformar a sentença do 1º Grau para sentenciar professor acusado de cometer o crime de assédio sexual contra sete adolescentes à prestar serviços à comunidade e decretar a limitação de final de semana.

Professora deve receber férias correspondentes de contratos temporários sucessivos

Entendendo que houve desvio de finalidade na prorrogação de contratos temporários, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) garantiu os direitos de uma professora de Tarauacá, mantendo a obrigação do Estado do Acre em pagar R$ 12.423,67, relacionados a férias e gratificações natalina de contratos temporários sucessivos.

Aluno chamado de burro em sala de aula deve ser indenizado por danos morais

Foi negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recurso mantendo a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a um aluno da rede pública de ensino exposto a situação vexatória. O desembargador Roberto Barros, considerou que o episódio ultrapassou a chamada esfera do mero aborrecimento, constituindo dano moral indenizável.

Liminar garante direito de passagem a produtor rural de Tarauacá

Foi cncedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, liminar a um produtor rural, garantindo-lhe o direito de passagem forçada dentro de outra propriedade. A decisão foi publicada na edição n° 6.786 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 7), da última sexta-feira, dia 7 e para o descumprimento da ordem foi estabelecida multa diária no valor de R$ 300,00.

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