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Bradesco é condenado a pagar R$ 5.500,00 por danos morais

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente em R$ 5.500,00, a título de danos morais. O entendimento foi de que em caso de cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito, "a instituição financeira é responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de dano moral presumido, ou seja, é suficiente a comprovação de inscrição irregular para configurar o dano".

Mulher atingida por arma de fogo durante perseguição policial deve ser indenizada

Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a sentença a sentença que condenou o Estado da Paraíba a indenizar, por danos morais, uma mulher atingida por arma de fogo durante perseguição policial em via pública. O valor da indenização foi estipulado em R$ 15 mil.

Distribuidora de Energia deve indenizar cliente por atraso na ligação do serviço

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, a pagar R$ 5 mil de indenização para uma consumidora que teve atraso de três anos na ligação do serviço em sua residência, localizada no Sítio Pau Darco, Zona Rural do Município de Alagoa Nova.

Justiça paraibana majora indenização contra Banco

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu majorar para R$ 5 mil a indenização por dano moral que o Banco Bradesco S/A deve pagar a uma aposentada, que sofreu desconto de R$ 400,00, oriundo de contrato de título de capitalização não celebrado.

Banco deve pagar R$ 5 mil de dano moral por negativar nome de cliente

Por decisão da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o Banco BMG S/A deverá pagar a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais causados a uma cliente que teve seu nome negativado. O magistrado de 1º grau reconheceu a inexistência do débito informado pela instituição financeira e determinou que esta cancele, às suas expensas, a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito.

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