O sócio da empresa Costa e Sena Supermercado - ME foi condenado a uma pena de três anos de reclusão e 60 dias-multa por ter praticado crime contra a ordem tributária. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que estabeleceu o valor do dia-multa em 1/20 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, que deverá ser pago ao Fundo Penitenciário, dentro de dez dias após o trânsito em julgado da sentença.
O Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um homem pela divulgação de conteúdo ofensivo contra uma mulher em grupo de WhatsApp. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de Macau que considerou o fato como como calúnia e difamação em concurso formal de crimes aplicando a pena de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.
A 4ª Vara Criminal de Natal condenou dois homens acusados de roubo contra uma agência do Banco Itaú, no ano de 2012. Eles renderam os funcionários da instituição bancária e levaram mais de R$ 100 mil dos caixas eletrônicos. As penas aplicadas foram de oito anos de reclusão para cada um e mais 45 e 39 dias-multa.
Foi negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a apelação criminal, apresentada pela defesa de um homem, julgado por atuar junto a facções criminosas, em um grupo organizado com objetivo de obter vantagens com a prática de infrações penais no Município de Caicó-RN. O denunciado foi condenado à pena de sete anos e nove meses de reclusão, além de 100 dias-multa, em regime fechado.
A 8ª Vara Cível da comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Condomínio do Shopping Center Natal Sul a promover a adaptação física do imóvel visando a garantir acessibilidade para a circulação e a utilização do espaço por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todo o ambiente.
Aprenda estratégias eficientes para gestão de escritórios de advocacia e garanta o sucesso do seu negócio jurídico. Confira dicas práticas para otimizar processos
Descubra como aplicar a matriz GUT para escritórios de advocacia e priorize problemas de forma estratégica. Otimize processos e tome decisões assertivas na gestão jurídica
Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.