A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pela juíza Renata Mota Maciel, que condenou uma empresa do setor de materiais de construção por comercializar um produto com embalagem semelhante à de um concorrente. As determinações incluem a proibição definitiva do uso da embalagem, o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e a reparação por danos materiais referentes a lucros cessantes, cujo valor será apurado em fase de liquidação de sentença.
A juíza da 21ª Vara Cível de Fortaleza, Lucimeire Godeiro Costa, concedeu tutela provisória para que o restaurante "Espaço Gostoso" venda e anuncie em seus sites e redes sociais imagens do prato “camarão internacional”. A magistrada determinou ainda, que a rede Coco Bambu se abstenha de criar qualquer embaraço ao cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa que pode chegar a R$ 50 mil.
A 4ª Turma do STJ decidiu que é necessária a realização de perícia técnica para apurar se o conjunto-imagem de um estabelecimento, produto ou serviço conflita com a propriedade industrial de outra titularidade. Para ela, a comparação de fotografias pelo juiz não é suficiente para verificar a imitação de trade dress que configuraria concorrência desleal.
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