A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB). A sentença condenou o servidor público municipal J.A.D.A a uma pena de dois anos, seis meses e dez dias de detenção, além de multa equivalente a 2% do valor das contratações. O crime em questão é a fraude a licitações promovidas pelo município de Esperança (PB), conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade.
A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de forma unânime, manteve a condenação de um homem por crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo). A pena estipulada foi de dois anos de reclusão e multa. O réu foi condenado por disseminar conteúdo ofensivo ao povo judeu em uma página na internet. A Quarta Turma TRF5 havia inicialmente determinado a condenação, atendendo à apelação do Ministério Público Federal (MPF) ao entender que o réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de latrocínio, que resultou na morte do gerente dos Correios do município de Patu (RN). O recurso contestava um suposto ato ilegal praticado pelo Juiz Federal Substituto da 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O acusado permaneceu foragido até 10 de agosto de 2018, quando foi efetivamente preso em cumprimento a um mandado de prisão preventiva.
A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelos crimes de receptação qualificada e falsidade ideológica. A decisão negou a revisão criminal que buscava desconstituir a sentença da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). O réu foi considerado parte de um esquema criminoso de desvio de medicamentos e materiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a condenação de E. F. N., integrante de uma facção criminosa, pela prática dos crimes de resistência, porte ilegal de arma de fogo, falsa identidade e falsidade ideológica.
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