Uma empresa de engenharia deverá indenizar um servente a título de danos morais depois do empregado ter sofrido uma fratura no nariz em um acidente de trabalho. A decisão, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), deu provimento ao recurso ordinário da empresa e reduziu o valor da indenização de R$7.000,00 (sete mil reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) definiu que a 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) é competente para apreciar 1 (uma) de 2 (duas) demandas trabalhistas propostas por uma empregada em face de uma empresa de limpeza urbana. A decisão, por unanimidade, admitiu o conflito negativo de competência e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Wanda Ramos.
O tempo despendido no exercício das atividades de checklist, abastecimento, embarque e desembarque de passageiros é tempo de trabalho efetivo e deve ser remunerado como extraordinário quando ultrapassada a jornada legal.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame de recurso de revista da Energisa Paraíba - Distribuidora Energisa S.A., de João Pessoa, no estado da Paraíba (PB), em desfavor de condenação ao pagamento de indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais coletivos por ter anunciado emprego com restrição de faixa etária.
Por decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), a Petrobras não poderá ampliar as escalas de trabalho de empregados próprios e terceirizados quando não houver prévia autorização em instrumento coletivo de trabalho vigente. A decisão decorre de Ação Civil Pública (0100536-51.2021.5.01.0027) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT), no âmbito do Projeto Ouro Negro. O entendimento é válido para todo território nacional.
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