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Energisa é condenada por anunciar emprego com restrição de faixa etária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame de recurso de revista da Energisa Paraíba - Distribuidora Energisa S.A., de João Pessoa, no estado da Paraíba (PB), em desfavor de condenação ao pagamento de indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais coletivos por ter anunciado emprego com restrição de faixa etária.

TRT1 proíbe Petrobras de ampliar escalas de trabalho

Por decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), a Petrobras não poderá ampliar as escalas de trabalho de empregados próprios e terceirizados quando não houver prévia autorização em instrumento coletivo de trabalho vigente. A decisão decorre de Ação Civil Pública (0100536-51.2021.5.01.0027) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT), no âmbito do Projeto Ouro Negro. O entendimento é válido para todo território nacional.

Lateral-direito aciona o Flamengo na justiça do trabalho por dívida milionária

O Flamengo foi acionado na Justiça por um ex-jogador. O lateral-direito Pará decidiu entrar com ação para cobrar o valor de R$ 4.010.874,09 do clube carioca. O caso corre na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1).

Advogado não consegue indenização por uso de veículo particular em serviço para escritório

Por unanimidade, não foi reconhecido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), o direito à indenização de um advogado por uso de veículo particular ao prestar serviço para o escritório Barbosa e Barreto Advogados Associados. A decisão alterou o julgamento inicial da 8ª Vara de Natal (RN), que havia reconhecido o direito às indenizações pela utilização do veículo particular do autor do processo.

Prefeitura deve pagar indenização a servidor colocado em ociosidade forçada

Decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), manteve a condenação de indenização por danos morais, determinada à prefeitura de Uberlândia pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho do município, em ação movida por servidor colocado em ociosidade forçada após troca de administração.

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