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TST decide que terceiros podem pagar custas e depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho firmou tese de que custas processuais e depósito recursal podem ser quitados por terceiros que não participam do processo,...

TST mantém reversão de justa causa aplicada a empregado que deixou o trabalho durante crise de enxaqueca

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa da Swissport Brasil Ltda., que se ausentou do trabalho durante uma crise de enxaqueca. O TST considerou a penalidade desproporcional, destacando que a conduta do trabalhador constituiu apenas falha de comunicação e não insubordinação. O histórico funcional, a inexistência de medidas disciplinares anteriores e a natureza incapacitante da enxaqueca reforçaram a decisão. Processo: AIRR-0000714-29.2023.5.10.0008

TST mantém exclusão de testemunha que conversou com advogado antes da audiência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a exclusão do depoimento de uma testemunha de uma empresa porque ela conversou com o advogado antes da audiência, o que comprometeu sua imparcialidade. Sem essa prova, a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais e indenização por dano moral. A decisão foi confirmada em todas as instâncias, e o TST entendeu que não houve prejuízo à defesa, reforçando que a testemunha deve ser imparcial.

TST confirma devolução em dobro de valores descontados indevidamente pelo Banco do Brasil

O TST – Sétima Turma confirmou que o Banco do Brasil deve devolver em dobro valores descontados indevidamente da conta de uma empregada relativos a adiantamento emergencial previsto em norma coletiva. O desconto direto, realizado sem aviso e gerando saldo negativo, caracterizou prática abusiva. O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que, ao agir como operador financeiro, o banco sujeitou-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo à bancária a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. A decisão confirma as instâncias inferiores e ainda cabe recurso à SDI-1 do TST.

TST confirma validade de citação realizada por WhatsApp em processo trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de citação processual realizada pelo WhatsApp em ação trabalhista, rejeitando pedido de anulação de sentença de um produtor rural de Chapada Gaúcha (MG). A Corte entendeu que a comunicação é válida quando enviada ao número correto e certificada por oficial de justiça, mesmo que o destinatário alegue não ter lido a mensagem. O produtor havia sido condenado à revelia por não comparecer à audiência, e a decisão do TST reforça que o ônus de comprovar irregularidade na citação é de quem a alega, mantendo a presunção de veracidade das certidões emitidas pelo oficial de justiça.

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Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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