Aluno recebe diploma sem validade específica e faculdade deverá indenizá-lo por falta de informação

Data:

 Aluno recebe diploma sem validade específica e faculdade deverá indenizá-lo por falta de informação
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Associação Objetivo de Ensino Superior a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um aluno formado na instituição, por falha no dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a sentença e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.

A faculdade não comprovou que prestou a correta informação quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido ao consumidor, pois não esclareceu se tratar de uma formação generalista, inválida para a pretensão do autor. Os documentos juntados aos autos foram suficientes para demonstrar que desde 19 de fevereiro de 2002, conforme Resolução CNE/ CES nº 02, o título de farmacêutico-bioquímico só é concedido aos farmacêuticos que tenham concluído Curso de Especialização Profissional em Análises Clínicas credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia e que tenham adquirido o Título de Especialista em Análises Clínicas expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.

A juíza que analisou o caso concluiu, desse modo, que “a expedição do diploma com nomenclatura inválida gerou uma expectativa no autor que não condiz com a realidade das normas que regulamentam a profissão, o que caracteriza ato potencialmente capaz de violar os direitos da personalidade do requerente”. A magistrada também lembrou, nos termos do art. 14 do CDC, que o fornecedor de serviços responde por defeitos em sua prestação, tal como a informação insuficiente ou inadequada, o que fundamenta o pedido de indenização por danos morais do autor.

O Juizado acrescentou ainda que “cursar uma faculdade e receber um título sem validade legal (...) acarreta um transtorno que em muito supera os meros dissabores do cotidiano, o que torna necessária a reparação extrapatrimonial”. O valor do dano foi fixado em R$ 4 mil, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, de forma que não redundasse em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem o empobrecimento da outra.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0726140-54.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.