Dentista é condenado por vender recibos falsos para dedução de imposto de renda

Data:

Militar reformado, réu gerou um prejuízo avaliado em mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos

Dentista é condenado por vender recibos falsos para dedução de imposto de renda | Juristas
Créditos: zimmytws / Shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por falsidade ideológica um homem acusado de falsificar, ao longo de quatro anos, 210 recibos de prestação de serviços odontológicos. Os contribuintes teriam comprado os recibos para, entre outras finalidades, deduzir o valor na base de cálculo do Imposto de Renda. Segundo a denúncia, os prejuízos à Receita Federal chegaram a 1,5 milhão de reais.

O Ministério Público Federal comprovou que os valores declarados nos recibos são incompatíveis com aqueles constantes nas declarações prestadas pelo réu ao fisco federal. O réu ainda admitiu receber 5% do valor declarado nos recibos falsificados, que eram vendidos em diversas localidades do Mato Grosso do Sul e do interior de São Paulo.

Relator do caso, o desembargador federal André Nekatschalow explica que o crime de falsificação ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal, tem por objeto a fé pública e se refere ao conteúdo intelectual do documento e não a sua forma, cuja falsidade constitui a objetividade jurídica de outro tipo penal, a falsidade documental.

Na falsidade ideológica, escreveu o relator, “embora o documento físico seja idôneo, as declarações nele apontadas são inverídicas ou falsas, de modo que não apenas o poder público é sujeito passivo do delito, pois qualquer pessoa se sujeita a sofrer dano referido no tipo penal”.

Um auditor fiscal da Receita Federal relatou que, em procedimento de auditoria, constatou que vários contribuintes faziam deduções com base em serviços prestados pelo réu, que, por sua vez, informava despesas médicas muito elevadas, com objetivo de reduzir a base de cálculo do Imposto sobre a Renda.

Contudo, os valores declarados pelo réu e pelos demais contribuintes eram incompatíveis entre si, o que levou à abertura de procedimento fiscal. O auditor compareceu à residência do réu, em Três Lagoas (MS), juntamente com outros fiscais, ocasião em que o acusado admitiu ter emitido os recibos mesmo sem ter prestado os serviços, e que não havia feito nenhum tratamento médico, sendo indevidas também essas deduções. No mesmo local, situava-se o consultório do réu, que aparentava estar abandonado.

Um outro auditor fiscal que prestou depoimentos na ação esclareceu que anualmente a declaração de Imposto sobre a Renda do réu “incidia em malha”, tanto em razão dos elevados valores de rendimentos como devido às altas despesas informadas. Nos primeiros anos, ao ser questionado, o acusado confirmou que os dados apostos em suas declarações eram fidedignos e as declarações foram aceitas.

A reiteração dos fatos gerou a desconfiança de que o réu fosse um “vendedor de recibos”, o que motivou os auditores da Receita Federal do Brasil a investigarem também os contribuintes que se beneficiavam com as deduções. Constataram que os recibos eram falsos e vendidos em diversas cidades de Mato Grosso do Sul e São Paulo, sendo que o consultório situava-se em Três Lagoas (MS).

O réu admitiu a falsidade dos recibos e disse que recebia 5% sobre o valor de cada um, mas afirmou que apenas fazia isso por necessidade, pois estava doente e impossibilitado de trabalhar e precisava de dinheiro para pagar os tratamentos de saúde dele e de familiares. Disse estar arrependido e alegou ter devolvido a alguns dos contribuintes a quantia paga pelos recibos falsos.

A pena foi fixada em um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 17 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária de 15 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo