Banco Santander é condenado a reintegrar empregada com depressão demitida durante auxílio doença

Data:

Banco é condenado a reintegrar empregada com depressão demitida durante auxílio doença
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de uma funcionária do Banco Santander (Brasil) S.A., que teria sido demitida no período em que encontrava-se em aviso prévio e beneficiada com o auxílio-doença previdenciário. O recurso Ordinário foi originário da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

A defesa alegou que a dispensa da trabalhadora foi irregular, pois na época da ruptura do vínculo ela encontrava-se com o benefício de auxílio previdenciário. Ao analisar o pedido de reintegração foi verificado que a reclamante era portadora de patologias psiquiátricas, como transtorno do pânico e episódio depressivo moderado.

O laudo pericial apresentado atestou que a trabalhadora, no momento dos exames, encontrava-se incapacitada para as atividades profissionais. Diante do que foi exposto, ficou caracterizada a conduta ilícita da empresa, quando dispensou a trabalhadora mesmo tendo conhecimento da gravidade do seu estado de saúde, fato atestado pelo departamento médico da própria empresa, o qual foi acatado pela previdência social, que concedeu o benefício do auxílio-doença.

Conduta abusiva

Para o relator do processo nº 0130308-08.2015.5.13.0004, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, embora não se discuta o direito do empregador de decidir sobre conveniência de manter ou não a empregada em seu posto de trabalho, essa prerrogativa não poderia ser exercida sem levar em consideração a dignidade humana da trabalhadora, havendo a prática de conduta abusiva em momento de fragilidade da doença.

“Há de se considerar severamente inadequada a postura do empregador, que mesmo tendo conhecimento da gravidade das patologias da empregada, a submeteu ao infortúnio de uma rescisão contratual, decidida em momento de desequilíbrio emocional e psicológico”, observou o magistrado que, diante do quadro, entendeu ser razoável condenar o banco ao pagamento de verba indenizatória no valor de R$ 35 mil, destinada a reparar a ofensa. “O valor atende aos objetivos pedagógicos e punitivos da indenização por danos morais”.

Por fim, o magistrado determinou a prorrogação do aviso prévio até que seja comprovado o término do usufruto do auxílio-doença concedido pela previdência social. A decisão ao desembargador-relator foi acompanhada pela Segunda Turma de Julgamento do TRT.

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRT-PB
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região – Paraíba

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo