TJPB condena Máquina de Vendas Brasil Participações S/A a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

Data:

TJPB condena Máquina de Vendas Brasil Participações S/A a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: Aris Suwanmalee/shutterstock.com

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos da Apelação Cível nº 0002508-08.2015.815.2003, decidiu prover parcialmente o recurso de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Máquina de Vendas Brasil Participações S/A.

Clio Luconi é fotógrafo e, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, alegando que uma fotografia de sua autoria foi utilizada indevidamente pela empresa promovida, sem autorização ou créditos referentes à obra, fato que, na sua ótica, caracteriza a prática de contrafação e desafia o dever de indenizar os prejuízos moral e material suportados.

A juíza de 1º grau julgou improcedente a ação do autor, sob o argumento de que inexistia os requisitos essenciais à configuração da responsabilidade civil, bem como comprovação de danos alegados pelo autor. Insatisfeito, o fotógrafo ingressou com a apelação, reforçando os pedidos da ação de 1º grau e afirmando que a magistrada desconsiderou a proteção dos direitos autorais conferidos pela Lei de Direitos Autorais e pela Constituição.

Para a Quarta Câmara, assiste razão, em parte, ao recorrente. A reprodução de fotografia, sem a autorização do responsável pela confecção, em sítio na internet, viola o direito à imagem, circunstância apta a ensejar lesão ao patrimônio da parte autora, sendo desnecessária, nesse caso, a prova efetiva do prejuízo, porquanto caracterizado o dano in re ipsa. Por isso, é devida a reparação do dano moral.

Quanto aos danos materiais, apesar da conduta ilegal da parte apelada, tal fato não gera, por si só, direito à reparação material, quando não fica evidente o prejuízo material possivelmente experimentado pela parte adversa, tampouco gastos desprendidos com a publicação do material.

Considerando os fatos, o desembargador condenou a promovida ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de dano moral, a retirar e abster-se de utilizar a obra contrafeita, sob pena de multa diária, e a realizar a publicação da obra, objeto do litígio, em jornal de grande circulação, por três vezes consecutivas, indicando o apelante, como autor da foto, na forma disposta no art. 108, da Lei de Direitos Autorais.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.