Veromundo Viagens e Turismo é condenada a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem

Data:

Veromundo Viagens e Turismo é condenada a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem | Juristas
Créditos: ESB Professional/shutterstock.com

Giuseppe Silva Borges Stuckert ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos com pedido de tutela específica em face Veromundo Viagens e Turismo Limitada – Me. No processo nº 1026230-77.2015.8.26.0506, o juiz da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto julgou procedente sua demanda.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional, que comercializa suas fotografias pelo valor médio de R$1.500,00. Suas obras estão registradas junto à Biblioteca Nacional, sendo imprescindível sua autorização para utilização por terceiros.

Alegou ter se deparado com a ocorrência de contrafação (utilização de fotografia de sua autoria sem prévia autorização e sem o devido pagamento) no site da promovida, com o objetivo de promover a venda de pacotes turísticos.

Assim, pede a condenação da ré em indenização por danos materiais e morais, a exclusão da fotografia do site e à publicação da referência autoral no site institucional da promovida e em três jornais de grande circulação (art. 108 da LDA).

A ré não apresentou contestação, e os efeitos da revelia foram aplicados. Caracterizada a   revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, os quais, ademais, encontram corroboração na documentação apresentada.

Para o juiz, a utilização, sem a devida autorização, da imagem fotográfica produzida pelo autor resulta no dever de indenizar. No caso, não só é incontroverso como ficou efetivamente comprovado que o autor é fotógrafo profissional e autor intelectual da imagem fotográfica que a ré utilizou sem qualquer autorização.

Portanto, constatada a violação da ré, esta deverá indenizar o autor pelo prejuízo material que ele suportou, na importância de R$ 1.500,00, correspondente ao valor da licença de uso, e em R$6.000,00 pelo dano moral. Por fim, a ré deverá, ainda, proceder à publicação nos termos do que dispõe o art. 108, inciso II, da Lei de Direitos Autorais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo