Proteção à Mulher: Marido que agrediu esposa é condenado a três meses de detenção

Data:

Proteção à Mulher: Marido que agrediu esposa é condenado a três meses de detenção | Juristas
Crésitos: Artem Furman/Shutterstock.com

Sentença considerou que crime foi cometido com violência e grave ameaça à vítima.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou parcialmente procedente a denúncia feita no Processo n°0002386- 10.2016.8.01.0011, condenando R.C.R. da S. a três meses de detenção, em regime inicial aberto, em função de ele ter cometido violência doméstica, ao lesionar ex-mulher com socos e pontapés.

Na sentença, publicada na edição n°5.948 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.119), o juiz de Direito Fábio Farias destacou a relevância da palavra da vítima, afinal “(…) tais delitos, geralmente, ocorrem sem a presença de testemunhas, ou seja, na invisibilidade social”, esclareceu o magistrado.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou o homem por ele ter praticado o crime descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, quando o acusado teria desferido socos e pontapés contra vítima suposta de gravidez.

Na inicial é expresso que “o denunciado prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, mediante violência contra mulher, ofendeu a integridade corporal da vítima”, então a mulher começou a gritar pedindo socorro, e as autoridades policiais foram acionadas.

Sentença

O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, explicitou a importância da palavra da vítima, mesmo o depoimento dela tendo sido prestado apenas em Juízo. “As declarações da vítima, muito embora produzidas em sede policial, coadunam-se com os elementos probatórios produzidos à luz do contraditório, principalmente pelos depoimentos dos policiais e exame de corpo de delito, que corroboram a prática do crime”, afirmou o magistrado.

Já quanto a possível gravidez da vítima, o Juízo considerou não haver provas sobre isso no processo, portanto, não sendo possível agravar essa circunstância. “Por fim, tem-se que assiste razão à defesa em se tratando do reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ‘h’, do Código Penal, visto que não há provas nos autos de que a vítima estava grávida, quando sofreu as lesões”, anotou o juiz de Direito.

Assim, após julgar parcialmente procedente a denúncia e condenar o acusado, o magistrado disse ser “incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois, embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência e grave ameaça à vítima (art. 44, I do CP)”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo