Alienação antecipada de bens somente pode ocorrer quando houver risco de deterioração pela ação do tempo

Data:

Por unanimidade, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a alienação antecipada dos bens apreendidos do autor, ora impetrante, ao fundamento de que “ninguém será privado dos seus bens sem defesa e, sendo o direito de propriedade garantia constitucional, é necessária a observância ao devido processo legal para a decretação da sua perda”. O impetrante é réu em ação penal ajuizada para apurar a existência de prováveis ilícitos cometidos em fraudes em licitações ocorridas nos municípios de Marabá e Parauapebas, ambos no Estado do Pará.

No mandado de segurança, o impetrante alega que a alienação antecipada de seus bens carece de fundamentação, de modo que o simples argumento de “depreciação econômica para garantir o valor do bem apreendido” não é suficiente para garantir a venda antecipada dos bens alienados. Argumenta que os bens apreendidos foram adquiridos de forma lícita e anterior a qualquer processo licitatório investigado, “razão pela qual estão sendo expropriados de forma arbitrária”.

Defende que o Juízo de origem, ao determinar a alienação, deveria tê-lo nomeado como depositário judicial desses bens, conforme por ele requerido, ainda que estabelecesse medidas que resguardassem e beneficiassem o próprio ente público, “pois sua intenção era tão somente resguardar e conservar seus bens que foram apreendidos”.

O Colegiado acatou parcialmente os pedidos do impetrante. Na decisão, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que a adoção da medida de alienação antecipada de bens somente deve ocorrer quando houver, de fato, risco de deterioração pela ação do tempo, situação não comprovada na demanda.

O magistrado ainda afirmou ser descabida a pretendida nomeação do impetrante como depositário fiel, “pois constitui medida açodada, sobretudo em razão da complexidade da operação policial conduzida pela Polícia Federal e que redundou na medida combatida, daí porque o gravame deve subsistir, bem como sua guarda permanecer aos cuidados do Juízo”.

Processo nº: 0003658-42.2016.4.01.3901/PA

Decisão: 22/11/2017

JC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.