Taxa de licença ambiental deve se basear em área construída

Data:

licença ambiental
Crédito: Hendra Su | Istock

A juíza da 15ª vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu que a taxa de licença ambiental não pode ser estipulada com a inclusão de terrenos não ocupados, já que isso violaria o direito líquido e certo de empresas.

Diante disso, uma empresa do setor industrial poderá renovar sua licença ambiental sem se submeter à nova norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o Decreto Estadual nº 62.973/2017, que modificou o cálculo da taxa de licenciamento ambiental.

A empresa autora da ação entendeu ser a mudança indevida ao trazer o conceito de “área integral da fonte de poluição”. Essa consideração incluiria a área total do terreno ocupado, inclusive aquela não envolvida no processo produtivo, o que aumentaria cerca de 4 vezes a hipótese de incidência do preço para obter a licença. Antes da norma, a licença tinha como base de cálculo a metragem da área construída.

A decisão

estado de são paulo
Crédito: Sec. Comunicação do Estado de São Paulo

A magistrada ressaltou que o controle de poluição do estado de São Paulo está previsto em lei estadual, conceituando como fonte de poluição “qualquer atividade que cause ou possa vir a causar a emissão de poluentes”. O decreto anterior (8468/76) delimitava as fontes de poluição como as atividades que, “independentemente de seu campo de aplicação, induzam, produzam ou possam produzir a poluição do meio ambiente”.

A prevalência da lei sobre o decreto, destaca a juíza, que “ocasiona aumento em torno de quatro vezes o valor devido para a renovação da licença, de modo que viola direito líquido e certo da impetrante”. (Com informações do portal Conjur.)

Veja: sentença mandado de segurança – TJSP

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo