Alexandre Frota é condenado a indenizar juiz de SP por ofensa

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Frota é condenado a indenizar juiz
Créditos: Ildo Frazão | iStock

A 13ª Vara Cível de São Paulo condenou o ator Alexandre Frota a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais ao juiz Luís Eduardo Scarabelli por tê-lo acusado de “julgar com a bunda”. O disse que as declarações de Frota o ofenderam.

Scarabelli havia julgado improcedente um pedido feito por Frota, também de indenização por danos morais, proposta contra Eleonora Menicucci de Oliveira, ex-secretária de Políticas para Mulheres do governo Dilma Rousseff. Após decisão, Frota chamou o Scarabelli de “ativista gay” e o acusou de “julgar com a bunda e não com a cabeça”.

A defesa do ator diz que foram “manifestações acaloradas que apenas prestavam a demonstrar inconformismo”. Afirmou ainda que a decisão a ser tomada no caso deveria ser a mesma tomada pelo magistrado ao indeferir seu pedido de indenização contra a ex-secretária.

No TJ-SP, a juíza relatora do processo afirmou que, embora as críticas de Frota ao juiz tenham sido “exercício da liberdade de expressão”, o ator extrapolou em seus direitos. “Isso porque desferiu ofensas contra a pessoa do ora requerente para atacar a atividade profissional por este exercida, como é possível aferir do teor chulo do texto publicado por si em redes sociais ao fazer referência ao autor”, declarou a magistrada ao dizer que a intenção do réu foi apenas ofender a imagem e a honra do juiz.

Por ser o réu figura pública e que suas postagens direcionadas aos autos da ação tiveram amplo alcance entre seus milhares de seguidores nas redes sociais, foi fixada o valor da indenização levando esses fatores em consideração.

E por conta desse “grande alcance”, Frota foi condenado a pagar R$ 50 mil ao juiz, com correção desde a data da primeira publicação, feita em 24 de outubro de 2017. (Com informações do Consultor Jurídico.)

DECISÃO:

“(…) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado pelo autor para condenar o réu ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais e confirmo o pedido de tutela de urgência, com a observação do quanto determinado pela decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento sob o nº 2067722-90.2018.8.26.0000 (fls. 280/282). O montante deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a data do ajuizamento da demanda e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) desde a data do evento danoso (24/10/2017), nos termos da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.”

(TJSP, Processo Digital nº: 1124906-46.2017.8.26.0100 Classe – Assunto Tutela Antecipada Antecedente – Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente: Luís Eduardo Scarabelli Requerido: Alexandre Frota de Andrade. Data do Julgamento: 08 de junho de 2018.)

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