Google tem recurso negado e terá de indenizar a Editora Audiojus por produto pirateado

Data:

Google
Créditos: Divulgação

O TJMG, no Agravo de Instrumento-Cv Nº 1.0024.08.228538-8/007, do processo original de numeração única 2285388-60.2008.8.13.0024, indeferiu o recurso interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA nos autos da Ação de conhecimento de preceito declaratório proposta por SETTE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, nome fantasia da editora AudioJus.

O TJ mineiro anteriormente havia condenado o Google ao pagamento de indenização a Editora Audiojus por permitir a veiculação de seu material didático de forma indevida.

Segundo a editora, o armazenamento e comercialização ilegais de mídias elaboradas por ela violam o direito autoral. A Audiojus alega, ainda, que notificou o Google, que hospeda os sites desde junho de 2008, e lavrou ata notarial confirmando a disponibilidade de seu material didático para download.

A editora alegou que a inércia do Google causou-lhe prejuízo e associou o seu nome à práticas de pirataria. A Audiojus, em outubro de 2008, por meio dos advogados Wilson Furtado Roberto, Adriano Godinho e Paulo Eduardo Gontijo, requereu que a Justiça condenasse o Google ao pagamento de danos materiais e morais e exigiu, em caráter liminar, a retirada das páginas que continham as aulas, com indicação dos responsáveis por elas. O pedido foi negado pela 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas a editora interpôs agravo e diante disso a Google removeu o conteúdo indicado pelos autores.

A autora sustenta que o “Pacote completo Audiojus” tinha 35 volumes pelo valor total de R$1299,00 (um mil duzentos e noventa e nove reais), o que permitiria concluir que o valor médio de cada exemplar correspondia a R$37,11(trinta e sete reais e onze centavos) reais e não a R$50,00 (cinquenta reais) como averiguado pela perícia.

audiojus
Créditos: Reprodução

Ocorre que a apuração do valor de venda do produto deve se dar de forma individualizada e não em “pacotes” como é comercializado. Não é possível se constatar o valor da obra a partir dos valores de estratégia mercadológica utilizada pelo fornecedor, para venda e comercialização conjunta de seus produtos, a fim de aumentar as vendas, aplicando-se um desconto ao se adquirir uma maior quantidade.

A perícia se ateve ao valor individual do modulo, calculando-se o custo, o preço de cada obra ofertada, encontrando-se em consonância com os comandos sentenciais.

A decisão que homologou os cálculos do perito analisou detidamente os argumentos apresentados, não havendo que se falar em nulidade ou falta de fundamentação.

Assim, foi negado provimento ao presente recurso.

Processo: Nº 1.0024.08.228538-8/007 – Agravo de Instrumento-Cv (disponível para download)

EMENTA:

AGRAVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CALCULOS DO PERITO. CONSONANCIA COM COMANDOS JUDICIAIS. ANALISE DO VALOR INDIVIDUALIZADO DA OBRA. NECESSIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE. INDEFERIMENTO.

A perícia deve se ater ao valor individual de cada obra, calculando-se o custo, o preço de cada módulo ofertado em consonância com os comandos sentenciais, e não apurar o valor da obra baseado em estratégias mercadológicas de venda.

O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Ausentes quaisquer desses requisitos impõe-se o indeferimento da tutela provisória.

(TJMG, NÚMERO TJMG: 002408228538-8 NUMERAÇÃO ÚNICA: 2285388-60.2008.8.13.0024 17ª VARA CÍVEL ATIVO Classe: Liquidação por Arbitramento Assunto: CIVIL > Coisas > Propriedade > Propriedade Intelectual / Industrial > Programa de Computador Maço: 8/20 CS: – Requerente: SETTE INFORMAÇOES EDUCACIONAIS LTDA Requerido : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. )

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Trabalho reconhece transfobia e garante rescisão indireta a trabalhadora trans

A Justiça do Trabalho reconheceu que o tratamento reiterado de uma trabalhadora trans pelo gênero masculino, mesmo após reclamações, configurou transfobia e falta grave da empregadora. O TRT-5 manteve a rescisão indireta do contrato e elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais.

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo