Juiz concede ampliação de licença-maternidade para mãe cuidar de gêmeos

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licença-maternidade gêmeos
Créditos: Kckate16 | iStock

Uma servidora pública conseguiu uma a concessão de mais 42 dias de licença-maternidade para cuidar dos filhos gêmeos.

O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª vara Federal de Campo Grande/MS, deferiu tutela antecipada devido ao fato do nascimento prematuro dos gêmeos, que ficaram internados por 42 dias.

A mãe ajuizou ação contra o INSS pedindo a prorrogação da licença-maternidade alegando o nascimento prematuro dos bebês que ficaram internados por 42 dias e, após a alta, ainda necessitavam de tratamentos e cuidados especiais. Na mesma ação, a mãe pediu a inclusão da UFMS – Universidade Federal do Mato Grosso do Sul no polo passivo, uma vez que é servidora estatutária da universidade.

O juiz deferiu a tutela antecipada sob o entendimento do art. 227 da Constituição Federal que diz: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade”. Para o magistrado, o fato das crianças terem permanecido 42 dias internadas após o nascimento já é indicativo que demandam tratamento de saúde e cuidados especiais nos primeiros meses de vida.

Dos Santos também incluiu a UFMS no polo passivo da ação, entendendo que o INSS é parte ilegítima no processo. Com isso, deu provimento ao pedido e determinou que a FUMS – Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, conceda a requerente a ampliação da licença-maternidade. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº5002995-88.2018.4.03.6000 – Decisão (disponível para download)

DECISÃO

(…) Diante disso:

1) admito a emenda a inicial para incluir a Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (FUMS) no polo passivo;

2) quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nostermos do art. 485, VI, do CPC;

3) defiro a tutela antecipada de urgência para determinar à FUFMS que conceda à autora a ampliação da licença gestante, acrescentando-se o período em que os filhos permaneceram internados logo após o parto (18.02.2018 a 31.03.2018);

Ao SEDI para inclusão da FUFMS e exclusão do INSS.

(TRF3, Número: 5002995-88.2018.4.03.6000 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 4ª Vara Federal de Campo Grande. Data do julgamento: 20 de junho de 2018.)

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