Unick Empresa Jornalística pagará R$ 10 mil a fotógrafo por contrafação

Data:

Empresa Jornalística
Créditos: Berezko | iStock

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a apelação nº 1019558-19.2016.8.26.0506, interposta por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão do juízo da Comarca de Ribeirão Preto, que julgou improcedente sua ação de obrigação de fazer com indenização por violação de direito autoral movida em face de Unick Empresa Jornalística Ltda.

Para o juiz da primeira instância, a obra que o autor disse ter sido utilizada indevidamente era pertencente ao domínio público (art. 45, inciso II, da lei nº 9.610/98), ante a inexistência de registro nos órgãos previstos, motivo pelo qual não seria devida qualquer indenização de cunho moral ou material pelo seu uso.

Na apelação, Giuseppe, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, argumentou que a ré utilizou-se de sua obra artística como propaganda para sua empresa, sem a devida contraprestação, e sem creditar-lhe a autoria, além de não ter autorizado o uso. Afirmou que sua obra está registrada na Biblioteca Nacional e em cartório de títulos e documentos, mas que a proteção ao direito autoral independe do registro da obra. Por isso, entendeu que houve ato ilícito (contrafação) que deve ser reparado.

Por isso, requer o pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos, a obrigação de fazer consistente em efetuar a publicação da autoria da obra contrafeita, conforme determina a legislação pertinente (art. 108, III da LDA), a abstenção de utilizar-se da obra pertencente ao autor e o pagamento de sucumbência.

A magistrada entendeu ser incontroversa a publicação de obra do apelante, sem atribuição de autoria, pela apelada em seu site. E completou que a fotografia é obra protegida pela legislação, cabendo à apelada, antes mesmo de sua veiculação, solicitar autorização do requerente para utilização da imagem por ele produzida, creditando-lhe a autoria, e remunerando-o neste sentido, pois ao autor de uma obra, pertencem os direitos morais e patrimoniais sobre sua criação.

Ela ainda ressaltou que a conduta da apelada não pode ser minimizada pelo fato de a fotografia ter sido extraída da internet, e nem mesmo pela inexistência de registro nos órgãos públicos listados, já que a legislação autoral estabelece que a proteção aos direitos autorais, independe de registro.

Diante disso, entendeu pela ilicitude da conduta da Unick, condenando-a ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 10 mil e por dano material, este último a ser apurado em liquidação. Determinou ainda que eventual utilização da fotografia na revista eletrônica da empresa ré seja acompanhada do respectivo crédito autoral.

Veja a decisão na íntegra aqui.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo