Testamento não é inválido por falta de testemunha à leitura

Data:

falta de testemunha
Créditos: Duncan_Andison | iStock

Apesar de o Código Civil prever que a leitura do testamento deve ocorrer na presença de três testemunhas, a leitura na presença de duas é um vício formal que pode ser relativizado para que se preserve a vontade do testador. Assim entendeu a 3ª Turma do STJ ao dar provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela ausência da terceira testemunha.

A relatora destacou que a jurisprudência da corte permite flexibilizar certas formalidades exigidas para a validade de um testamento, existindo uma gradação de vícios. Para ela, os vícios de menor gravidade são puramente formais e relacionados a aspectos externos do documento. Outros vícios, como a falta de assinatura do testador, podem entretanto colocar em dúvida sua validade.

No caso em análise, “o vício que impediu a confirmação do testamento consiste apenas no fato de que a declaração de vontade da testadora não foi realizada na presença de três, mas, sim, de somente duas testemunhas, espécie de vício puramente formal, incapaz de, por si só, invalidar o testamento, especialmente quando inexistentes dúvidas ou questionamentos relacionados à capacidade civil do testador, nem tampouco sobre a sua real vontade de dispor dos seus bens na forma constante no documento”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1583314

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Conselho Federal de Medicina regulamenta uso de inteligência artificial na medicina e estabelece novas responsabilidades para médicos

A Resolução CFM nº 2.454/2026 entrou em vigor e estabeleceu regras nacionais para o uso de inteligência artificial na medicina. A norma determina que a tecnologia seja utilizada como ferramenta de apoio, subordinada ao julgamento médico, e prevê responsabilidades éticas para os profissionais. A regulamentação alcança aplicações como IA generativa, sistemas de apoio clínico e ferramentas utilizadas na elaboração de documentos médicos. Especialistas apontam, contudo, desafios relacionados à governança, à certificação das tecnologias e à extensão da competência do CFM sobre instituições e empresas.

Justiça do Rio decreta falência da Oi após sucessivos processos de recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou novamente a falência da Oi após anos de crise financeira e sucessivos processos de recuperação judicial. A companhia acumula dívida superior a R$ 44 bilhões, patrimônio líquido negativo de mais de R$ 22,6 bilhões e uma extensa lista de credores. A decisão nomeou um administrador judicial e inicia uma nova fase destinada à administração e liquidação dos ativos e ao pagamento dos credores conforme a legislação aplicável.

TSE propõe definição jurídica de deepfake para uniformizar regras sobre uso de IA nas eleições

O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, propôs uma definição jurídica comum para o conceito de deepfake em campanhas eleitorais. A proposta considera deepfake conteúdos de áudio ou vídeo criados ou modificados digitalmente com grau de realismo capaz de gerar falsa percepção de autenticidade. A iniciativa busca uniformizar a aplicação das regras eleitorais sobre inteligência artificial e foi apresentada durante a análise de um vídeo produzido com IA envolvendo Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro.

Pedidos de registro de nascimento de filhos de brasileiros crescem nos EUA em meio a mudanças migratórias

Os consulados brasileiros nos Estados Unidos registraram mais de 21 mil pedidos de registro de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no país em 2025, crescimento de 271% em relação a 2021. A procura aumentou em todos os postos consulares e estaria relacionada, entre outros fatores, às mudanças na política migratória norte-americana e à necessidade de documentação brasileira para viagens ao Brasil. O registro consular permite formalizar a nacionalidade brasileira de filhos de brasileiros nascidos no exterior.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo