O TRE/SP permitirá que a policial militar Kátia Sastre, candidata a deputada federal, exiba sua propaganda eleitoral na TV, que mostra ela atirando em um criminoso na porta da escola ao reagir a uma tentativa de assalto.
A proibição da propaganda foi requerida por uma coligação dos partidos PCB e PSOL, que alegaram que a candidata empregou “meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, através da exibição de vídeo acrescido de som, para incitar atentados contra a vida de terceiros”. O MPE e o relator opinaram pela ilegalidade da propaganda eleitoral.
No voto-vista, o desembargador Fábio Prieto de Souza observou que os partidos invocaram um dispositivo de 1965 (art. 242 do Código Eleitoral), que seria incompatível com a democracia consagrada na CF/88. Para ele “parece ilusão a possibilidade de que o juiz, no processo eleitoral, com dezenas de milhões de eleitores, tenha a prerrogativa de investigar, fiscalizar e controlar a ‘sã mentalidade do povo’ – quais seriam, ademais, os meios legítimos e os parâmetros para a tarefa divinal?”
A alegação dos partidos de que a conduta da policial é uma incitação de novos atentados contra pessoas também foi afastada. O desembargador disse que a conduta da candidata não é atentado contra pessoa, mas sim legítima defesa da vida e da integridade de mulheres e crianças.
E finalizou dizendo que é dever dos pais, e não da Justiça Eleitoral, resolver quais cenas de violência devem ser acessíveis aos filhos: “no curto período de propaganda eleitoral na televisão, caso desejem preservar as crianças da realidade da Nação, os responsáveis devem cuidar de proporcionar-lhes outras atividades.” (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0605264-87.2018.6.26.0000 – Voto (disponível para download)