STJ reconhece admissibilidade de agravo de instrumento contra decisão interlocutória em recuperação judicial

Data:

Agravo de instrumento é admitido contra decisão interlocutória em Recuperação Judicial

Recuperação Judicial
Créditos: izzetugutmen / iStock

Por força da ausência de previsão expressa na lei, a 4a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela admissibilidade de agravo de instrumento em desfavor de decisão interlocutória proferida em recuperação judicial, de acordo com o pedido realizado por empresas que estão nessa situação.

O colegiado decidiu pela aplicabilidade ao caso, por analogia, ao que se encontra disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma mencionada acima determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – que havia julgado pelo não cabimento do agravo de instrumento – deve julgar o recurso de agravo, que foi interposto contra decisão de primeira instância.

No agravo de instrumento, as empresas pretendem ser dispensadas da necessidade de depositar 40% dos honorários do administrador judicial da recuperação, bem como continuar a receber benefício fiscal concedido por programa estadual.

Lacuna

Ao não conhecer o recurso interposto pelas empresas, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso ressaltou que o rol trazido pelo novo CPC para as possibilidades de agravo de instrumento é taxativo e, logo, não abarcou hipótese de recurso contra decisão interlocutória em processo de recuperação judicial.

O TJMT destacou, também, que as empresas recorrentes poderiam rever a questão, em momento oportuno, por meio de preliminar a ser suscitada em apelação, nos termos do artigo 1.009, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015.

No Superior Tribunal de Justiça, as empresas recuperandas sustentaram que, apesar da falta de previsão legal no CPC, seria possível, mediante interpretação do texto legal, a interposição do agravo de instrumento contra decisão interlocutória, tendo em vista que, no caso de esperarem para debater as questões em recurso de apelação, elas já estariam preclusas.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, ao determinar o julgamento do agravo de instrumento pelo TJMT, destacou que a pretensão das empresas é viável, principalmente diante da lacuna existente na legislação que regula o processo de recuperação judicial (Lei 11.101/05), a qual abre espaço para uma interpretação extensiva do CPC/2015.

Assim como pela ausência de vedação específica na lei de regência, parece mesmo recomendável a incidência do novo diploma processual, seja para suprimento, seja para complementação e disciplinamento de lacunas e omissões, desde que, por óbvio, não se conflite com a lei especial”, destacou o relator. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ).

Processo: REsp 1722866
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo