Empresas turísticas são condenadas pelo TJSP pela prática de contrafação

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Tribunal entendeu que houve violação do direito patrimonial do autor.

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Créditos: Andrey Popov | iStock

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento à apelação nº 1040406-47.2017.8.26.0100, movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Polo Turismo A.d. Viagem e Turismo Eireli EPP e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A.

Por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, Giuseppe, fotógrafo profissional, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos contra as referidas empresas devido à prática de contrafação. Elas teriam utilizado uma fotografia de sua propriedade, sem autorização para publicação, remuneração e indicação de autoria.

Diante da sentença contrária aos seus anseios, apelou ao tribunal, requerendo indenização por danos materiais e morais, além da divulgação por parte das corrés da autoria da fotografia e a abstenção de uso.

O desembargador do tribunal destacou a proteção autoral da fotografia à luz da Lei de Direitos Autorais (art. 7º, VII, e art. 18 da Lei n. 9.610/98), independentemente de registro. E salientou que a referida obra não pertence ao domínio público, sendo assegurado ao autor o direito exclusivo de reproduzir ou vendê-la.

O magistrado também entendeu que o fotógrafo comprovou que é o autor das obras diante do registro das fotografias perante a Fundação Biblioteca Nacional Escritório de Direitos Autorais/Ministério da Cultura, e da divulgação em diversos sites. Para ele, ficou demonstrada a utilização indevida da imagem (contrafação), sendo evidente o dano moral sofrido pelo apelante.

Por fim, entendeu que houve violação do direito patrimonial do autor, devido ao não consentimento da utilização das obras para fins comerciais.

Assim, condenou as corrés ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 a título de danos materiais, e de R$ 500,00 por danos morais. Condenou-as também à obrigação de identificar o requerente como autor das fotografias por elas divulgadas sem autorização, no caso de ainda delas se utilizarem.

Veja a sentença na íntegra: Acórdão Giuseppe x CVC x Polo (Disponível para download)

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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