STF mantém punição de juíza que manteve uma adolescente presa em cela masculina no Pará

Data:

Adolescente ficou 24 dias em cela masculina.

juíza
Créditos: Zolnierek | iStock

A 1ª Turma do STF manteve a pena de disponibilidade aplicada pelo CNJ, no âmbito de processo administrativo disciplinar, à juíza Clarice Maria de Andrade, pela demora em transferir uma adolescente de 15 anos da prisão. Ela foi mantida por 24 dias em uma cela na delegacia de polícia de Abaetetuba (PA) com diversos homens adultos.

O Conselho tinha apontado negligência da magistrada em adotar providências para transferir a presa após requerimento expresso da autoridade policial.

No Mandado de Segurança 34490 impetrado, a juíza alegou que a punição se baseou em fato analisado e considerado insubsistente no MS 28816, quando o Plenário cassou ato do CNJ que a aplicou a sanção de aposentadoria compulsória.

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Para ele, o STF já havia afastado a imputação no MS anterior, e caberia ao CNJ apreciar somente a suposta fraude documental de confecção e envio de ofício à Corregedoria de Justiça estadual. O ministro entendeu que o Conselho inovou ao avaliar imputação não discriminada no PAD.

A divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso foi seguida pelo colegiado, que negou o MS 34490. Para Barroso, a decisão do CNJ não extrapolou a decisão do Supremo, já que considerou a negligência da magistrada em adotar providências para transferir a adolescente. O CNJ se baseou no fato de que a juíza produziu documento falso com data retroativa, para tentar comprovar que adotou providências que, na realidade, não adotou.

A ministra Rosa Weber pontuou a produção da certidão falsa e entendeu que a imposição da pena de disponibilidade considerou o descumprimento dos deveres funcionais do artigo 35, incisos I e III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

“Após cientificada do encarceramento ilegal e esdrúxulo da adolescente com detentos do sexo masculino, a magistrada não adotou medidas efetivas para sanar a situação de lesividade […] O descaso da juíza com a proteção dos direitos da custodiada perdurou 13 dias”.

O ministro Alexandre de Moraes disse que houve desídia da magistrada por não verificar a regularidade da internação de menores de idade, já que era juíza da Infância e da Juventude naquela comarca. O ministro Luiz Fux apontou a demora da magistrada em tomar providências e pontuou que a falha judicial só foi sanada com a atuação do Conselho Tutelar. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: MS 34490

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo