Família impedida de amamentar bebê por falso diagnóstico de HIV será indenizada

Data:

Decisão é do STJ.

hiv
Créditos: Natalia Deriabina | iStock

A decisão do TJPE, que condenou um hospital ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à uma família impedida de amamentar o recém-nascido em virtude de falso diagnóstico de vírus HIV da mãe, foi mantida por unanimidade pela 4ª Turma do STJ.

Após o parto, a família doou o cordão umbilical, que foi submetido a exame laboratorial. O resultado testou positivo para HIV, e a mãe foi impedida de amamentar. Mas, sete dias depois do parto, um novo exame (com sangue coletado quatro dias antes) apontou o resultado negativo para o vírus.

Na ação de indenização, a família disse que houve responsabilidade civil do hospital, da médica que fez o parto e do laboratório responsável pelo diagnóstico. Os autores apontaram que também houve suspeitas sobre a conduta moral da genitora.

Em primeiro grau, o magistrado julgou improcedente o pedido devido à ausência de fato que gerasse o dano moral. O TJPE reformou a sentença e condenou o hospital ao pagamento de danos morais, mas manteve a improcedência da ação em relação à médica e ao laboratório.

No recurso especial, o hospital disse que o resultado falso positivo é uma situação comum, descaracterizando negligência ou imperícia médica. Ele ainda afirmou que não houve demora na realização da contraprova que constatou a ausência do vírus.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a demora foi falha na prestação do serviço.O colegiado entendeu que o hospital deveria ter feito nova coleta de sangue da mãe imediatamente para confirmar o teste, e não 4 dias depois do parto, tendo em vista a urgência e a importância do aleitamento materno logo nos primeiros momentos de vida do bebê.

Salomão pontuou que “Não se pode menosprezar a importância da amamentação nos primeiros dias de vida do bebê, sendo certo que qualquer mãe, mesmo em caso de impossibilidade física, sofrerá inexorável e excepcional abalo emocional se for impedida de realizar um ato tão essencial ao exercício pleno da maternidade”.

Ele também destacou a Portaria 151/2009 do Ministério da Saúde que considera o teste inicial do sangue coletado na placenta como mera triagem. A portaria determina que, em caso de resultado positivo no teste, é necessária a coleta imediata de nova amostra para exame, o que não foi feito.

E concluiu: “Desse modo, não se revela razoável que, em uma situação de indiscutível urgência, tenha o hospital aguardado quatro dias (contado o do parto) para providenciar a coleta de nova amostra de sangue da lactante para fins de realização da primordial confirmação do teste rápido positivo para HIV”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1426349 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo