Bolsonaro proíbe cobrar contribuição sindical no salário

Data:

Medida foi publicada no DOU.

salário
Créditos: Thiago Santos | iStock

A medida provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, modifica as regras da contribuição sindical paga pelos trabalhadores.

O texto publicado no Diário Oficial na sexta-feira (1º) impede que o imposto, mesmo diante da autorização do trabalhador para que a contribuição sindical fosse cobrada, não seja recolhido sobre o salário. A cobrança seria feita por boleto bancário enviado por correio ou e-mail ao trabalhador, que a pagaria na rede bancária. Além disso, exige que a autorização do trabalhador seja apresentada por escrito.

A ideia do governo é reforçar o caráter facultativo da contribuição. A MP também bloqueia decisões (como as tomada em assembleia ou negociação coletiva de entidades sindicais) que retomem o recolhimento obrigatório da contribuição.

Vale lembrar que a contribuição sindical, paga pelo trabalhador uma vez por ano e correspondente à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário mensal), deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista. (Com informações do Uol.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.