Em recuso, os Correios questionou a validade da intimação do seu advogado
Intimação online é válida para advogado cadastrado no sistema PJe. A decisão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso dos Correios que questionava a validade da intimação do seu advogado.
A empresa ajuizou ação de cobrança e não recorreu dentro do prazo da intimação eletrônica. Por esse motivo, o juízo de primeiro grau determinou o trânsito em julgado.
A companhia questionou a validade da intimação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mas o recurso foi negado.
No STJ, a empresa pediu a anulação do acórdão. Ela argumentou que, por ser comparada à Fazenda Pública, tem o direito à intimação pessoal direcionada à sua procuradoria, não aos advogados.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que o Decreto-Lei 509/69 que atribui aos Correios os mesmos privilégios da Fazenda Pública nada abrange intimação pessoal. Além disso, afirmou que a empresa não é representada judicialmente pela Advocacia Pública. Por isso, continuou, não existe obrigatoriedade de intimação feita pessoalmente.
“Se o advogado no momento em que ajuizou a ação fez o cadastro em nome próprio, não pode alegar a nulidade da intimação realizada na sua pessoa para se eximir da responsabilidade de acompanhar o andamento do processo”, explicou.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça