Intimação online é válida para advogado cadastrado no PJe

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Em recuso, os Correios questionou a validade da intimação do seu advogado

Intimação online é válida para advogado cadastrado no sistema PJe. A decisão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou recurso dos Correios que questionava a validade da intimação do seu advogado.

ministério público
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

A empresa ajuizou ação de cobrança e não recorreu dentro do prazo da intimação eletrônica. Por esse motivo, o juízo de primeiro grau determinou o trânsito em julgado.

A companhia questionou a validade da intimação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mas o recurso foi negado.

No STJ, a empresa pediu a anulação do acórdão. Ela argumentou que, por ser comparada à Fazenda Pública, tem o direito à intimação pessoal direcionada à sua procuradoria, não aos advogados.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que o Decreto-Lei 509/69 que atribui aos Correios os mesmos privilégios da Fazenda Pública nada abrange intimação pessoal. Além disso, afirmou que a empresa não é representada judicialmente pela Advocacia Pública. Por isso, continuou, não existe obrigatoriedade de intimação feita pessoalmente.

“Se o advogado no momento em que ajuizou a ação fez o cadastro em nome próprio, não pode alegar a nulidade da intimação realizada na sua pessoa para se eximir da responsabilidade de acompanhar o andamento do processo”, explicou.

REsp 1574008

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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