TJGO passará a fazer citações e intimações eletronicamente

Data:

Resolução dá 30 dias para que advogados e entes públicos se adequem

O Tribunal de Justiça de Goiás passará a fazer citações e intimações eletronicamente. A mudança foi definida pelo Órgão Especial da corte. Os entes públicos e privados têm 30 dias para se cadastrarem no Sistema do Processo Judicial Digital.

intimação eletrônica
Créditos: Julia Tim / Shutterstock.com

A norma vale para órgãos públicos; procuradorias da União, do estado e dos municípios; Ministério Público; Defensoria Pública; advogados e pessoas jurídicas de direito privado.

Não se enquadram nas novas regras microempresas e empresas de pequeno porte.

Com a mudança, ficam revogados os artigos 25, 26 e 27 da Resolução 59/2016 e todas as disposições da Resolução 61/2016.

Clique aqui para ler a resolução.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.