Filho pode entrar em plano de previdência privada após morte do pai

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No caso, apenas os filhos do relacionamento anterior eram segurados

Filho pode ser incluído em plano de previdência privada após morte do pai. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte negou recurso de uma empresa de previdência privada que contestava a inclusão do filho de um segurado.

cofres públicos
Créditos: Hin255 | iStock

Apenas os filhos do relacionamento anterior constavam no plano previdenciário. No entanto, o que buscava a inclusão na pensão por morte nasceu dois anos antes do falecimento do pai, fruto de uma união estável.

“A inclusão de filho, mesmo que não indicado expressamente no rol de beneficiários, representa mais um aperfeiçoamento do regime complementar fechado”, disse a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, .

A ministra citou ainda dois precedentes da Corte. Um relacionado à inclusão de companheiro homoafetivo no plano de previdência complementar e outro que tinha apenas o nome da ex-esposa, caso em que a companheira na época do falecimento pediu a inclusão.

Além disso, a relatora destacou que a previdência tem um caráter social e que “se trata não de uma companheira, mas de um novo filho que, sem dúvida alguma, precisará de todo o amparo possível após o falecimento de seu genitor”.

A seguradora argumentou que não tinha reservas financeiras o suficiente para arcar com a inclusão. Nesse sentido, a ministra sugeriu “o rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário e o recorrido”.

REsp 1643259

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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