Intimação eletrônica prevalece sobre Diário da Justiça em caso de duplicidade

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TJRJ vai analisar ação que teve recurso protocolado no prazo da intimação eletrônica

Intimação eletrônica prevalece sobre Diário da Justiça em caso de duplicidade. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Créditos: kiddy0265 | iStock

A corte determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise o processo de uma empresa de engenharia que seguiu o prazo da intimação.

No caso, foi reconhecida a tempestividade de um recurso protocolado 14 dias úteis após a data da intimação eletrônica e 16 dias úteis após a publicação da decisão recorrida no DJe. O prazo recursal em questão era de 15 dias úteis.

Para o TJRJ a data a ser considerada para fins recursais era a da publicação no DJe. Mas, segundo o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, interpretação que não considerasse tempestivo o recurso representaria verdadeiro absurdo lógico-jurídico.

O ministro afirmou que o Código de Processo Civil de 2015 avançou ao delimitar o tema. Explicou que o artigo 272 já delimita que, quando não feitas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

AREsp 1330052

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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