Enfermeira pode acumular cargos independentemente da carga horária

Data:

Constituição exige compatibilidade de horários, mas não limita jornada

Uma enfermeira fi autorizada a acumular cargos independentemente da carga horária semanal. O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O colegiado deu provimento à apelação de uma enfermeira que trabalha mais de 60 horas semanais em duas unidades no Distrito Federal.

Enfermeira pode acumular cargos independentemente da carga horária | Juristas
Créditos: Monkey Business Images / Shutterstock.com

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a Constituição não fixa limite de horários para a jornada semanal. Ela explicou que apenas é exigida a compatibilidade entre os horários.

“Não merecem provimento os argumentos da União de que não se poderia ultrapassar a carga horária de 60 horas semanais, limitação esta que não se encontra prevista na CF/1988”, concluiu.

Anteriormente, a mulher teve o pedido julgado improcedente pela 16ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária do Distrito Federal. A União sustentava que a servidora não poderia acumular os cargos com base na determinação de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

Processo 0001713-05.2015.4.01.3400/DF

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.