Fleury está liberado para contratar 1.400 médicos autônomos no Rio de Janeiro
Um laboratório de análise clínica pode terceirizar serviços de medicina. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, foi autorizada a contratação de 1.400 médicos como pessoas jurídicas pela empresa Fleury no Rio de Janeiro.
A Lei da Terceirização (13.429/2017) e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), sancionadas em 2017, fundamentaram a decisão do TST. A partir da implementação de ambas, a contratação de serviços específicos como PJ passou a ser lícita desde que não fique caracterizada relação de subordinação e pessoalidade.
“É preciso considerar que a partir da vigência das Leis nºs 13.429/2017 e 13.467/2017 a empresa poderá terceirizar e quarteirizar o serviço (Lei nº 13.429/2017) e de terceirizar e quarteirizar o serviço e a própria atividade-fim (Lei 13.467/2017), não mais se sustentando a condenação à proibição de contratação de novos médicos por meio de pessoa jurídica” afirma o acórdão.
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De acordo com o colegiado do TST, a contratação com registro em carteira assinada deve ser feita sempre quando houver relação de subordinação, com obrigação de comparecimento habitual, horário para entrar e sair e impossibilidade de substituição.
Parte do julgamento na condição de amicus curiae, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) testemunhou em favor da pejotização dos serviços médicos. Segundo a associação, muitos médicos preferem atuar como autônomos para poder administrar o próprio tempo.
A corte reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).
RR-10287-83.2013.5.01.0011
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.