Laboratório de análise clínica pode terceirizar serviços de medicina

Data:

Fleury está liberado para contratar 1.400 médicos autônomos no Rio de Janeiro

Um laboratório de análise clínica pode terceirizar serviços de medicina. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, foi autorizada a contratação de 1.400 médicos como pessoas jurídicas pela empresa Fleury no Rio de Janeiro.

Laboratório Diagnósticos da América SA
Créditos: Totojang / iStock

A Lei da Terceirização (13.429/2017) e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), sancionadas em 2017, fundamentaram a decisão do TST. A partir da implementação de ambas, a contratação de serviços específicos como PJ passou a ser lícita desde que não fique caracterizada relação de subordinação e pessoalidade.

“É preciso considerar que a partir da vigência das Leis nºs 13.429/2017 e 13.467/2017 a empresa poderá terceirizar e quarteirizar o serviço (Lei nº 13.429/2017) e de terceirizar e quarteirizar o serviço e a própria atividade-fim (Lei 13.467/2017), não mais se sustentando a condenação à proibição de contratação de novos médicos por meio de pessoa jurídica” afirma o acórdão.

Saiba mais:

De acordo com o colegiado do TST, a contratação com registro em carteira assinada deve ser feita sempre quando houver relação de subordinação, com obrigação de comparecimento habitual, horário para entrar e sair e impossibilidade de substituição.

Parte do julgamento na condição de amicus curiae, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) testemunhou em favor da pejotização dos serviços médicos. Segundo a associação, muitos médicos preferem atuar como autônomos para poder administrar o próprio tempo.

A corte reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).

RR-10287-83.2013.5.01.0011

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.