Loja indenizará cliente por furto de veículo em estacionamento

Data:

loja
Créditos: Praew Black While | iStock

Um loja de departamentos de Brusque deverá indenizar uma cliente que teve seu carro furtado no estacionamento por danos materiais e morais em mais de R$ 9,9 mil. O fato ocorreu em dezembro de 2012.

Ela permaneceu na loja por algumas horas e deixou seu veículo no estacionamento, que é monitorado por câmeras de segurança. Ela apresentou o cupom fiscal do dia do furto e produziu prova testemunhal para comprovar suas alegações. A empresa ré não apresentou as filmagens para combater o alegado pela autora, e ainda disse que o veículo não estava no estacionamento, mas em via pública, o que excluiria sua responsabilidade.

A juíza ressaltou que a demanda é uma relação de consumo, aplicando ao caso o Código de Defesa do Consumidor, “incidindo em desfavor da prestadora de serviços as consequências oriundas da responsabilidade objetiva”.

A consumidora requereu uma indenização por danos materiais baseado no valor do veículo pela Tabela Fipe (R$ 11.2650, mas o veículo foi recuperado. Ele estava em mau estado de conservação, e o conserto totalizaria R$ 6.930. Para a magistrada, “não há razão de indenizar a autora com o valor requerido à inicial, e, desse modo, me atento ao orçamento que a autora juntou aos autos, fixando a título de danos materiais a quantia de R$ 6,9 mil”.

Diante dos transtornos e prejuízos sofridos pela consumidora, que foi privada de utilizar o veículo para sua locomoção e de sua família, a juíza fixou R$ 3 mil por danos morais.

Processo nº 0500185-51.2013.8.24.0011

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.