Condenação de funcionário autoriza justa causa se não couber mais recurso

Data:

Empregado recebeu pena de 27 anos de prisão por crimes contra a liberdade sexual

Condenação criminal de funcionário autoriza justa causa se não couber mais recurso. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

justiça gratuita
Créditos: izzetugutmen | iStock

No caso o empregado foi condenado na Justiça Comum a 27 anos e um mês de reclusão por cometer crimes contra a liberdade sexual. Ele foi preso no local de trabalho em 2012, mas a sentença transitou em julgado em 2014.

O funcionário argumentou que teve o contrato de trabalho suspenso na data da sua prisão até 2016, quando foi concedida a progressão de regime para o semiaberto.

Saiba mais:

Ele afirmou que na época procurou o presidente da empresa pedindo a reintegração definitiva ao emprego, mas que não teve resposta. Na ação ele também pediu o pagamento das garantias salariais e de indenização por danos morais.

O relator do caso no TRT-3, juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, frisou o artigo 482, “d”, da CLT, o qual prevê que basta a condenação criminal transitada em julgado para que o empregador justifique a rescisão do contrato por justa causa.

O magistrado também afirmou que o fato do presidente não ter respondido ao pedido do ex-funcionário para voltar ao posto, apenas constatou a intenção do empregador de exercer o direito garantido pela CLT.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.