TRF1 manteve sentença de primeiro grau
Dificuldades orçamentárias não dispensa a União de quitar débito em relação a servidor público. O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
No caso, o órgão público foi sentenciado a pagar a um servidor público o valor relativo a abono de permanência retroativo, além do direito à conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados.
A União pediu a reforma da sentença. Argumentou a falta de verba orçamentária para que a dívida fosse paga. Além disso, afirmou que a conversão em pecúnia da licença-prêmio não tem amparo legal.
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A relatora do recurso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que “se a própria Administração Pública reconhece a dívida, não pode se furtar ao seu pagamento, protelando-o indefinidamente”.
Em relação à licença-prêmio, a desembargadora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que foi aplicado o entendimento de que a ausência de lei sobre a questão não retira a possibilidade de sua conversão em pecúnia sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Processo nº: 0054136-78.2011.4.01.3400
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região