Indeferir ou demorar para conceder benefício previdenciário não causa dano moral

Data:

Não é devido pedir indenização quando a autarquia suspende, retarda ou indefere a previdência

Indeferir ou demorar para conceder benefício previdenciário não gera dano moral. Exceção feita se houver propósito deliberado de prejudicar o beneficiário. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

INSS - Previdência Social

A corte negou recurso adesivo do beneficiário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O homem pleiteava indenização pelo indeferimento da previdência.

Na relatoria da ação, o desembargador federal Francisco Neves da Cunha afirmou que o INSS tem o “poder-dever de decidir os assuntos de sua competência e de rever seus atos”.

Saiba mais:

Isso significa que não é devido pedir indenização quando a autarquia indefere, suspende ou demora a conceder a previdência. Nesta situação, a condição para gerar dano moral é existir o propósito de prejudicar o beneficiário.

“O indeferimento do benefício previdenciário não configura ato ilícito, salvo se demonstrado que o agente da Previdência Social atuou com propósito deliberado (dolo ou negligência) de prejudicar o interessado”, afirma o magistrado.

Processo 0004105-33.2016.4.01.3803/MG

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo