Indenização é devida se plano de saúde negar internação emergencial

Data:

Operadora tem obrigação de cobrir internação quando se fizer necessária, diz TJ-AM

A indenização é devida se o plano de saúde negar internação de emergência. Isso porque o plano tem obrigação de cobrir a internação. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Estado do Piauí é responsável por morte de menor em centro de internação
shutterstock_589302497

Com a decisão, a autora da ação receberá quase R$ 15 mil como reparação. A cliente foi submetida a exames clínicos e ambulatoriais em hospital credenciado pelo plano.

Apesar de apresentar insuficiência cardíaca e dificuldade respiratória, ela recebeu alta e foi orientada a procurar um médico especialista – o plano alegou período de carência.

Tão logo o quadro se agravou, a mulher deu entrada na emergência de hospital particular e foi encaminhada para UTI.

Saiba mais:

“A operadora tem a obrigação de cobrir a internação que se fizer necessária após o atendimento inicial de uma situação de emergência ou urgência”, relatou na decisão a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

A magistrada julgou procedente indenização por danos materiais no valor de R$ 4.156,95 e de danos morais em R$ 10 mil pela “frustração e ansiedade geradas” em situação de vulnerabilidade.

Apelação 0611856-62.2016.8.04.0001

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.